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Paulo Siqueira Jr. — Advocacia & Consultoria Jurídica
Recife/PE · Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia em Recife: pedir, cobrar ou revisar

Somos um escritório especializado em Direito de Família. Atuamos na fixação, na cobrança de valores em atraso e na revisão de acordos, pela via judicial ou por acordo extrajudicial.

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Cada caso segue um caminho diferente. Veja qual se aproxima do seu.

Preciso pedir ou cobrar pensão alimentícia

Para quem precisa definir o valor da pensão pela primeira vez ou receber parcelas que não estão sendo pagas. O pedido pode incluir um valor provisório, fixado no início do processo, até que saia a decisão final.

  • Fixação do valor quando ainda não há pensão definida.
  • Pedido de valor provisório logo no início do processo.
  • Cobrança judicial de parcelas não pagas.
Falar sobre fixação ou cobrança

Preciso revisar ou adequar a pensão que pago

Para quem teve mudança real na situação financeira desde que o valor foi fixado, como perda de emprego, queda de rendimento ou novos dependentes, ou cujo filho já alcançou independência.

  • Revisão do valor após mudança comprovada de renda.
  • Exoneração quando o filho alcança independência.
  • Regularização de parcelas em atraso antes que a dívida aumente.
Falar sobre revisão de pensão
Esclarecimento técnico

Como a lei define e regula a pensão

O trinômio legal

Fixado pela soma de necessidade (gastos essenciais da criança), possibilidade (ganhos reais de quem paga) e proporcionalidade (dever partilhado entre os pais).

Art. 1.694 do Código Civil

O mito dos 30%

Não existe percentual fixado na lei. O valor pode ser menor (15%, 20%) ou maior (35%, 40%), analisado conforme a renda e os custos reais de cada caso concreto.

Art. 1.694, § 1º, do Código Civil

Quem tem direito?

  • • Filhos menores de 18 anos: necessidade presumida em lei.
  • • Filhos maiores dependentes: em geral enquanto cursam faculdade ou curso técnico.
  • • Filhos com deficiência ou doença que impeça o próprio sustento, sem limite de idade.

Súmula 358 do STJ · arts. 1.694 a 1.697 do CC

Cobrança e revisão

Os atrasados podem ser cobrados por penhora de bens, bloqueio de valores em conta, desconto em folha e protesto da decisão. E a pensão nunca é imutável: mudando a renda, cabe ação revisional para reequilibrar o valor.

Art. 528 do CPC · art. 1.699 do CC

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Nenhum resultado pode ser antecipado.

Paulo Siqueira Jr., advogado
Paulo Siqueira Jr. OAB/PE 63.824
Sobre o advogado

Paulo Siqueira Jr.

Direito de Família e Sucessões · Recife/PE · OAB/PE 63.824

Sou advogado pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e atualmente curso pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET. Antes disso, fui pesquisador na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com estudos em Direito Constitucional, trajetória que hoje se estende ao trabalho como articulista jurídico, escrevendo sobre os temas que acompanho de perto.

Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UFPE Atendimento presencial ou por videochamada
Transparência

Etapas do atendimento

Um roteiro claro para você saber o que esperar desde o primeiro contato.

01

Primeiro contato

Conversa por WhatsApp ou telefone para entender a situação e o que precisa ser tratado primeiro. Nessa etapa não é preciso ter documento nenhum em mãos.

02

Análise dos documentos

Reunião presencial em Recife ou por videochamada, com o sigilo profissional que a advocacia exige, para examinar o que existe de concreto no caso.

03

Planejamento

Definição conjunta do caminho: acordo extrajudicial, quando há espaço para consenso, ou ação judicial, com os pontos favoráveis e os riscos de cada via.

04

Acompanhamento

Definido o caminho, a atuação é contratada e o caso tem início. A partir daí, acompanhamento em todas as fases do processo, com atualização a cada andamento relevante, audiência de conciliação ou decisão proferida.

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia

Respostas para o que mais se pergunta antes de procurar um advogado.

A pensão alimentícia é fixada automaticamente em 30% do salário?
Não. A legislação brasileira não estabelece percentual fixo automático. O juiz avalia caso a caso a composição entre as necessidades reais do alimentado e as possibilidades econômicas do alimentante (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os 30% são apenas um costume forense frequente, e podem variar para mais ou para menos conforme a situação de cada genitor.
O que acontece se o devedor não pagar a pensão alimentícia?
O inadimplemento pode ensejar a ação de execução de alimentos, prevista nos arts. 528 e seguintes do Código de Processo Civil. O devedor é intimado a pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não havendo solução, a lei prevê medidas como a penhora de bens, o bloqueio de valores em conta pelo sistema do Judiciário (SISBAJUD), o desconto em folha de pagamento e o protesto da decisão.
Filho que atingiu 18 anos perde o direito à pensão automaticamente?
Não. Segundo a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, a exoneração da pensão alimentícia depende de decisão judicial, com contraditório e ampla defesa. Se o filho estiver matriculado em curso superior ou técnico e demonstrar que ainda não consegue se sustentar, a pensão costuma ser mantida enquanto durar essa dependência.
Perdi o emprego ou tive redução salarial. Posso diminuir o valor por conta própria?
Não. O valor fixado em juízo continua válido e exigível. Reduzir sem homologação judicial gera débito acumulado, sujeito a cobrança judicial e a penhora. O caminho é ajuizar ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, para adequar formalmente o encargo à nova capacidade de pagamento.
Pai ou mãe desempregado é obrigado a pagar pensão?
Sim. O desemprego involuntário não extingue o dever de sustento dos filhos menores. Nesses casos, o juiz costuma fixar ou readequar o valor tomando como parâmetro uma fração do salário mínimo, compatibilizando a subsistência da criança com o momento vivido pelo genitor.
É possível fazer um acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
Sim, e costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Para que o acordo possa ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento, porém, quando envolver menores de idade ele precisa ser homologado em juízo, com parecer do Ministério Público, ou formalizado nos termos previstos na legislação civil.

A sua situação não está entre os exemplos acima?

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